SENTENÇA PROCESSO Nº 0000523-64.2021.5.10.0004
A Juíza do Trabalho Substituta Patrícia Birchal Becattini, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em decisão liminar proferida dia 08/12/2021, julgou procedente a Ação Coletiva movida pela UNACOB contra o aumento de 100% na mensalidade da Postal Saúde, conforme transcrição da sentença a seguir:
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“Pelo exposto, nos autos reclamação trabalhista ajuizada por União dos Aposentados dos Correios em Bauru – UNACOB contra Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, rejeito as preliminares arguidas, julgo procedente em parte os pedidos.
Defiro o pedido de tutela antecipada neste ponto para que se mantenha o plano de saúde, observado o pagamento das mensalidades em 50% para os beneficiários e 50% para a ECT, invalidando a determinação de cobrança de 100%, no prazo de 15 dias da intimação da sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.”
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Veja na integra o teor da Sentença ==> SENTENÇA 08/12/2021
O Escritório de Advocacia patrono da Ação (BIANCHINI de QUADROS, ZILLI & FLEITH – Advogados Associados) estará acompanhando o cumprimento da decisão por parte da Postal Saúde e, em havendo alguma novidade sobre o assunto, divulgaremos de imediato.
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"O ideal só é alcançado quando todos participam ativamente na sua concretização"