UNACOB NEWS N° 20/2025

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-DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS: O QUE MUDA PARA OS PARTICIPANTES COM A DECISÃO DO STJ

O STJ decidiu, no julgamento do Tema 1.224, que as contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar, como o Postalis, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), da mesma forma que as contribuições normais...

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"O ideal só é alcançado quando todos participam ativamente na sua concretização"